Conheça as regras que irão vigorar nas eleições municipais de 2020

Conheça as regras que irão vigorar nas eleições municipais de 2020

Conheça as regras que irão vigorar nas eleições municipais de 2020

DuReis Oliveira 11/02/2020

Após conturbadas situações na eleição de 2018, novas regras que irão vigorar nas eleições municipais de 2020 foram pensadas e aceitas para assim, poder fazer uma votação mais equilibrada e justa. Desse modo, essas novas regras que irão vigorar nas eleições municipais de 2020 trarão grandes novidades durante todo o ano eleitoral, assim, mudando bastante a forma como a votação em outubro poderá acontecer.

Novas regras para eleição 2020  

É fato comum saber que em 2018 o Brasil passou por um período bastante complicado em seu cenário político. Afinal, o país esteve bastante dividido perante as opiniões políticas de vários candidatos e eleitores. 

Porém, algo que realmente marcou aquela eleição, foram as agora famosas Fake News. Além é claro, dos debates sobre financiamento público e privado das candidaturas de novos políticos para os cargos públicos.

Devido a todas essas discussões, novas regras que irão vigorar nas eleições municipais de 2020 foram elaboradas. Com isso, nessa eleição 2020, algumas alterações no modo de votação acontecerão em todo o país.


Novas regras que irão vigorar nas eleições municipais de 2020

Nessa próxima votação serão ofertados para voto popular cargos para novos candidatos a Prefeito 2020 e vereadores. Desse modo, a eleição 2020 será menor em proporcionalidade do que as eleições presidenciais.

Desse modo, é uma ótima oportunidade de testar as novas regras que irão vigorar nas eleições municipais de 2020. De acordo como algumas dessas regras, acontecerão mudanças no sistema eleitoral em 2020. E principalmente, no modo de em que os candidatos se portarão e divulgarão suas candidaturas.

Desse modo, confira abaixo o que muda com as novas exigências que irão vigorar nas eleições municipais de 2020:

  • Propagando eleitoral

A partir de 2020, somente serão permitidas campanhas eleitorais depois do dia 15 de agosto. De acordo com essa regra, os candidatos devem esperar até esta data para poderem veicular qualquer tipo de propaganda.

Além disso, fica agora proibido qualquer tipo de veiculação de propagando em Rádio e Tv de forma paga. Ou seja, os candidatos somente poderão aparecer na Tv e no Rádio durante a propaganda eleitoral gratuita. Lembrando que nenhum deles poderá pedir de forma explicita que o cidadão vote em um deles.

 
  • Injuria e calúnia

Todo tipo de atividade que for considerada “ofensiva” será punida pelo TSE e o candidato responsável pela veiculação da ofensa, será julgado apto ou não a continuar a concorrer ao cargo público.

Além disso, todos os candidatos, sejam os a prefeito ou vereadores, ficarão sujeitos a medidas anti-fake news eleições 2020.

  • Financiamento eleitoral

Para as eleições 2020 foram aprovadas diversas leis para regulamentar todo o processo de financiamento eleitoral. Desse modo, a partir de 2020 o financiamento das eleições só poderá acontecer se for pela doação individual de pessoas físicas aos partidos.

Ou seja, empresas ficarão proibidas de fazer doações aos partidos ou candidatos. Além disso, foi revogado o fim do fundo eleitoral eleições 2020. Assim, o Governo Federal dará dinheiro para que os partidos possam financiar as eleições de seus candidatos.

Por fim, foi aprovada a lei que determina que o próprio candidato poderá financiar 10% seu financiamento.

  • Regras que irão vigorar para o dia das eleições

O dia da votação em si é o dia em que há maior número de regras que devem ser obedecidas pela população e candidatos. Desse modo, ainda serão acrescentadas ainda mais regras que irão vigorar nas eleições.

Outro fato interessante, é que todas essas novas regras eleições municipais de 2020, serão consideradas leis eleitorais. Portanto, caso alguém as desobedeça, poderá ser condenado por crime eleitoral.

Confira abaixo todas as novas regras que irão vigorar nas eleições municipais de 2020:

  • Ficará proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som durante todo o dia da eleição;
  • Não poderá haver nenhum tipo de ato de manifestação eleitoral partidária como a promoção de comício ou carreata;
  • Propaganda individual como a boca de urna continua sendo considerada crime;  
  • Por fim, todo tipo de propaganda mesmo na internet fica proibida no dia da votação.

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